A renovação da validade da CNH ou a emissão de uma nova via será realizada somente após a quitação de débitos constantes no prontuário do condutor. A validade da CNH está condicionada ao prazo de vigência do Exame de Aptidão Física e Mensal. Esse exame será preliminar e renovável a cada 5 anos ou a cada 3 anos para condutores com mais de 65 anos de idade.
Quando houver indícios de deficiência física, mental ou de progressivamente de doença que possa diminuir a capacidade para conduzir veículo, o prazo de validade do exame poderá ser diminuído do perito examinador. O condutor que, por qualquer motivo, adquira algum tipo de deficiência física para a condução de veículo automotor, deverá se apresentar ao órgão ou à entidade executiva de trânsito do Estado ou Distrito Federal para submeter-se aos exames necessários.
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